Por Daniel Rocha
O extremo sul da Bahia é um território de fronteiras aberto às interações com a realidade política, agrícola, econômica e social dos estados vizinhos pertencentes a região sudeste, Espírito Santo e Minas Gerais, um território amplo e perigoso para os trabalhadores comuns e juridicamente vulneráveis, como os itinerantes do café.
Tanto que em 22 de junho 1999, uma operação conjunta do extinto Ministério do Trabalho, Ministério Público, Procuradoria da República e polícias Civil e Federal, no Espírito Santo, identificou 38 pessoas em situação análoga à escravidão em uma fazenda na cidade de Santa Teresa (339 km de Teixeira), entre os quais trabalhadores teixeirenses.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, de 24 junho de 1999, os trabalhadores rurais foram “aliciados para fazer colheita de café” e estavam no local havia dois meses, sem registro em carteira de trabalho, sem salários e sem poder sair da fazenda devido à falta de dinheiro e de veículos.
Conforme denúncia, os trabalhadores aliciados nas regiões de Teixeira de Freitas (BA) e Teófilo Otoni (MG) com a proposta de ganhar R$ 4 por cada saca de café, em uma lavoura onde se colhia muito pouco, eram mantidos em alojamentos precários com alimentação ruim e sem pagamento.
Por essa razão o patrão, o fazendeiro, foi preso em flagrante por trabalho análogo à escravidão. Os trabalhadores foram levados a suas respectivas cidades.
Situação que não é coisa do passado, recentemente, em maio de 2019, o site capixaba tconline.com, informou que um homem acionou a Polícia para relatar que ele e outros seis trabalhadores contratados por um aliciador para a colheita de café em Jaguaré, ES, estavam sendo impedidos pelo contratante de retornar para Teixeira de Freitas, cidade de residência.
Ainda conforme o site, todos estavam sendo mantidos e sobrevivendo em condições sub-humanas e também, como no caso de 2001, foram aliciados na cidade natal com promessas de bons ganhos. Encontrados pelas autoridades, passavam por necessidades no lugar de repouso. O acusado pela situação não foi preso.
Os acontecimentos citados evidenciam que, nas relações de trabalho estabelecidas, a proteção jurídica é muito importante para o trabalhador fronteiriço, cuja área de atuação é bem mais ampla, perigosa e complexa do que se pode imaginar nas delimitações oficiais da região de transição do sudeste com o nordeste brasileiro, oficialmente conhecida como Extremo sul da Bahia.
Daniel Rocha da Silva*
Historiador graduado e Pós-graduado em História, Cultura e Sociedade pela UNEB-X. Contato WhatsApp: ( 73) 99811-8769 e-mail: samuithi@hotmail.com
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Foto : Fronteira do Espírito Santo com o estado da Bahia.
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